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Algoritmos para o problema de roteamento de veículos no contexto da indústria moveleira

Problemas de transporte são largamente estudados do ponto de vista da Pesquisa Operacional e, a razão disso, se traduz na necessidade de se diminuir os custos gerados desde a produção até a distribuição e venda de um dado produto. Como parte deste leque de problemas, temos o roteamento de veículos (VRP, do inglês Vehicle Routing Problem), que há mais de 60 anos tem sido alvo de interesse tanto da academia quanto da indústria. Os trabalhos têm o objetivo comum de minimizar os custos de transporte ? comentados acima -, responsáveis por cerca de 10 a 15% do custo final de uma mercadoria. O VRP pertence à classe dos problemas NP-difíceis e consiste na determinação de rotas para que um conjunto de veículos transporte produtos de seus centros de produção ou depósitos até os centros consumidores. Cada veículo possui uma capacidade que deve ser respeitada e o objetivo pode variar entre a minimização do custo total da operação, da distância percorrida ou do tempo dispendido, entre outros. Neste projeto, pretendemos estudar a aplicação do VRP no contexto da indústria moveleira, cujo principal polo mineiro se encontra no município de Ubá e seus arredores, na região da Zona da Mata. Para isso, focaremos no VRP atrelado à minimização dos custos de transporte gerados pela cadeia de distribuição de móveis e seus componentes. Após o estudo de modelos matemáticos que consideram o VRP no contexto moveleiro, serão desenvolvidos algoritmos heurísticos que gerem as rotas dos veículos em tempo computacional adequado. Paralelamente aos desenvolvimentos técnicos e analíticos, buscaremos parcerias com empresas da cidade de Ubá interessadas na otimização e automatização de seus processos de decisão acerca do roteamento de veículos e que, em contrapartida, possam nos fornecer uma base real de dados para testes computacionais.

Coordenação: Profª. Andreza Cristina Beezão Moreira.

Participantes: Pedro Victor Viana Sperandio (plano de trabalho finalizado).

Vigência: início em 2019.